As empresas podem solicitarInstituir o reconhecimento de demissões “quando o termômetro ultrapassa i 35 graus Celsius“. É o que recorda o INPS em nota depois de outros dois trabalhadores terem morrido na passada quinta-feira devido ao calor extremo. A ministra do Trabalho, Andrea Orlando, especificou que “as temperaturas sentidas também podem ser consideradas adequadas”. No motivo do Cigo – pelo contrário, reiterou o INPS – “deve ser indicado o motivo das ocorrências meteorológicas”.

Empresas que podem solicitar o Cigo para calor extremo

A instituição de segurança social, em acordo com o Ministério, teve em particular atenção alguns tipos de negociações em alto risco com as temperaturas anómalas registadas neste longo verão quente, como os trabalhos de pavimentação, construção (reabilitação de fachadas e coberturas), mas também “todas as fases de trabalho que decorrem em locais que não podem ser protegidos de sol, ou envolvem o uso de materiais que não resistem ao calor intenso”. Alguns trabalhos na verdade, eles precisam de proteção (macacão e assim por diante) previsto em lei para proteger a segurança, e o INPS cumpre: o risco de lesões graves, ou pior, mortes no local de trabalho é muito alto. As empresas podem solicitar demissões para quem parar – mesmo que temporariamente durante o dia – devido a temperaturas excessivamente altas.

A reação dos sindicatos

Os sindicatos disseram satisfeito com as orientações prevenir patologias decorrentes do “estresse térmico no local de trabalho”: “com esta intervenção do Inps e do Inail – lê-se numa nota do sindicato da construção civil Fillea, CGIL – esperamos que a relutância das empresas em recorrer a este instrumento, em parte também devido à incerteza do reconhecimento do amortecedor pelo INPS”. “Agora não há mais desculpas – acrescentou o sindicato – a informação à disposição de consultores e empresas é clara e precisa: os trabalhos devem ser interrompidos na presença de temperaturas superiores a 35 graus ou feltro como tal, permitindo assim proteger a saúde e a vida dos trabalhadores nos canteiros de obras, nas pedreiras, nas fábricas”.

Como preencher o requerimento

O INPS especificou que a empresa, no pergunta do Cigo e no relatório técnico, deve indicar os dias de suspensão ou redução da atividade laboral, e “especificar o tipo de processamento em curso nesses dias”, não sendo obrigada a apresentar declarações atestando o grau de temperatura, nem a produzir os boletins meteorológicos. Além disso, independentemente das temperaturas registradas nos boletins, oInps reconhece fundo de rescisão ordinário em todos os casos em que o responsável pela segurança da empresa ordenar a suspensão dos trabalhos por “acreditar que existem riscos ou perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo os casos em que as suspensões se devam a temperaturas excessivas”.