Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime italiano de 1.2 mil milhões de euros, disponibilizados através do Recovery and Resilience Facility, para apoiar investimentos em painéis fotovoltaicos no setor agrícola. O esquema vai ajudar também para a consecução dos objetivos estratégicos da UE relacionados com Acordo Verde Europeu.

“Este regime de 1,2 mil milhões de euros aprovado hoje contribuirá para as metas climáticas da Itália, incentivando os operadores agrícolas, como agricultores e processadores, a usar energia renovável. Além de contribuir para os objetivos do European Green Deal, esta medida também apoiará o desenvolvimento econômico das áreas rurais italianas, minimizando possíveis distorções da concorrência”, comentou Margrethe Vestager, Vice-Presidente Executivo responsável pela política de concorrência.

A disposição do Estado italiano

A medida notificada pela Itália será totalmente financiada pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, na sequência da avaliação positiva da Comissão do Plano de Recuperação e Resiliência italiano adotado pelo Conselho. O regime, que vigorará até 30 de junho de 2026, visa apoiar os investimentos das empresas agrícolas, agroalimentares e agroindustriais na utilização de energias renováveis, com a consequente melhoria da competitividade do setor e efeitos positivos no clima.

O apoio concedido através do regime aprovado consistirá em subvenções diretas até 90% dos custos de investimento elegíveis, sujeitos a limites em função da capacidade da instalação fotovoltaica em causa. Os beneficiários só podem investir em capacidades fotovoltaicas que não excedam as suas necessidades energéticas.

Avaliação da Comissão

A Comissão avaliou o regime à luz do regulamento da ajuda estatalnomeadamente as Orientações para os auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais, e o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de determinados atividades sob certas condições.

Em particular o Comissão considerou que o regime facilita o desenvolvimento de certas atividades económicas – nomeadamente investimentos em painéis fotovoltaicos no setor agrícola – tem um “efeito de incentivo”, uma vez que os beneficiários não realizariam os investimentos na mesma medida na ausência do auxílio e, por último, tem um impacto limitado na concorrência e na comércio dentro da UE.