Foi publicado no Diário Oficial da Dpcm pela privatização da Itaú Airways, apreciado no Conselho de Ministros do passado dia 21 de Dezembro. O decreto prevê que “a alienação da participação societária na ITA Spa é realizada pelo Ministério da Economia e Finanças através negociação direta limitado às pessoas físicas que, individualmente ou em grupo, participaram do processo de seleção dos interessados. “Dentro das licitantes – especifica o dispositivo – deve necessariamente estar presente uma companhia aérea que deve adquirir a maioria do capital objeto de cada fase da operação” e a licitante “deverá garantir que, mesmo na data da saída” do MEF do capital do Itaú, “a maioria do capital deste seja detido por uma companhia aérea”.

Lufthansa única maneira

O decreto do Primeiro-Ministro reinicia, assim, o procedimento que agora vê uma interesse explícito apenas da Lufthansa. Na introdução à Dpcm, o Governo sublinhou que considera concluído o procedimento anterior mas também a necessidade de revisar os métodos de desinvestimento “com o objetivo de acelerar a definição de parcerias que assegurem a persecução dos objetivos de desenvolvimento industrial e fortalecimento dos negócios do Itaú”.
Por esta razão – prossegue a introdução – foi introduzido um mecanismo que permite ao venda em etapaspara vislumbrar um papel central para outra companhia aérea e sobretudo, “tendo em conta a amplitude da pesquisa já realizada de potenciais interessados ​​na aquisição e considerando que o cenário do mercado de referência não se alterou substancialmente”, ficou estabelecido “limitar o procedimento a assuntos quem já participou procedimento” acima mas que também são “capazes de adquirir uma participação inicial na sociedade de dimensão tal que confirme a gravidade do compromisso bem como adquirir posteriormente o controlo ou a maioria do capital”. Um identikit que parece descrever a companhia aérea alemã.

O artigo único

A longa premissa é seguida por uma único artigo em que ficou estabelecido que o comprador principal deve ser representado por um Companhia aérea tanto na fase inicial como na fase final do processo de quitação. O preço deve levar em consideração o patrimônio do Itaú e o procedimento também pode ocorrer por meio de um ou mais aumentos de capital.
É um mecanismo financeiro que realmente deixa os valores das compras dentro da empresa para incentivar o seu desenvolvimento.
negociação exclusiva vai ter que seguir deuses ‘trilhos’ precisos e tem contrapesos. Ele terá de definir o plano de desenvolvimento e crescimento industrial do Itaú “com especial atenção ao desenvolvimento de polos nacionais, entrada em mercados estratégicos e aumento de rotas de longo curso”.

O papel do estado

Na gestão da empresa será esperado o papel “preeminente” da companhia aérea compradoramas também garantias precisas para o Estado: para o MEF devem ser reconhecidas como “adequadas poderes de controle sobre gestão e direito de aprovação de novos accionistas” bem como “cláusulas de opção relativas à alienação da participação residual detida”. Com as novas regras, o procedimento de alienação pode, portanto, recomeçar com uma negociação confidencial em que a palavra agora cabe à oferta da Lufthansa.