A declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser encaminhado até o dia 30 de abril, sob o risco de pagar multa. Veja as novas regras e demais novidades.

A partir do dia 01 de março de 2021, começou o prazo para declarar o Imposto de Renda em relação aos rendimentos do ano passado. Os contribuintes devem realizar o procedimento até o dia 30 de abril, sob o risco de pagar uma multa no valor de R$ 165,74 ou até 1% do tributo devido. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 32,6 milhões de declarações sejam recebidas dentro do prazo estipulado.

Neste ano de 2021, o governo brasileiro trouxe novidades sobre os procedimentos associados ao Imposto de Renda. Os beneficiários do auxílio emergencial, desde que considerados como contribuintes não isentos, devem declarar o recebimento das parcelas de 2020. Além do mais, haverá a criação de códigos específicos para declarar criptomoedas.

Esse tipo de dinheiro é movimentado de maneira inteiramente digital, não sendo emitido por nenhuma unidade federativa. Vale lembrar que, assim como no ano passado, as restituições dos valores devidos vão ser efetuadas em cinco lotes diferentes: de maio a setembro de 2021. Todas as declarações para pessoas físicas devem ser feitas pelo site da Receita Federal ou por meio do aplicativo chamado “Meu Imposto de Renda” (Android e iOS).

Projeto sobre declaração pré-preenchida

A contar a partir desde ano de 2021, alguns contribuintes terão a possibilidade de entregar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda para pessoas físicas. Esse projeto piloto, de acordo com a Agência Brasil, está sob a responsabilidade da Receita Federal. O seu uso deverá ampliar para os contribuintes inscritos do Portal de Serviços Públicos.

A declaração pré-preenchida já está disponível desde 2014 para aqueles com certificação digital em validade (assinatura eletrônica). A partir do dia 25 de março de 2021, a funcionalidade será liberada para os contribuintes que tenham contas em níveis de verificado e comprovado pelo portal Gov.br. No entanto, a Receita Federal ainda não informou a quantidade de pessoas que vão participar do projeto em desenvolvimento.

Por meio dessa declaração eletrônica, será necessário apenas confirmar as informações pré-preenchidas e enviar o respectivo documento. Os contribuintes poderão complementar e alterar os dados se encontrarem eventuais divergências no formulário. De acordo com a Receita Federal, o recurso está disponível apenas por meio “Meu Imposto de Renda”, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).

Critérios e regras para a declaração do Imposto de Renda 2021

Neste ano de 2021, deve declarar Imposto de Renda aquele que:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante 2020;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Garantiu ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta por meio de atividades rurais;
  • Conseguiu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis (ou tributados na fonte).

Na declaração simplificada, os contribuintes devem declarar dedução padrão de 20% da renda tributável, sendo limitado ao valor de R$ 16.754,34. Já a versão completa precisa vir com as deduções de: até R$ 2.275,08 por dependente, gastos com educação pessoal ou de dependentes (R$ 3.561,50 por pessoa), integral de pensão alimentícia e sem limite para despesas médicas.

Conforme a Receita Federal, a declaração para aposentados calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos para maiores de 65 anos. Os valores excedentes vão ser transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Em qualquer contexto, todas as pessoas físicas devem informar número de celular e e-mail no formulário de declaração.

Novidades sobre o Imposto de Renda 2021: auxílio emergencial e criptomoedas

Como o auxílio emergencial começou a ser transferido no ano de 2020, algumas regras do Imposto de Renda tiveram que ser adaptadas para esse contexto. Os beneficiários do programa que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 devem declarar que receberam o benefício.

Além disso, também vão precisar devolver o dinheiro dentro dos prazos previstos para as restituições. O governo brasileiro explicou que as devoluções podem ser feitas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Dessa maneira, os cidadãos devem incluir o comprovante de pagamento do DARF junto à declaração do Imposto de Renda 2021.

Outra novidade diz respeito às moedas digitais. Haverá a criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar as criptomoedas e outros ativos:

  • Código 81 para bitcoins;
  • Código 82 para outras moedas digitais, como ether e chainlink;
  • Código 83 para os demais criptoativos. Ou seja, aqueles ativos classificados como security/utility tokens e que não são considerados como criptomoedas.

Restituição do Imposto de Renda 2021

Conforme calendário preliminar, as restituições do Imposto de Renda 2021 vão ser distribuídas em cinco lotes diferentes. Veja as datas previstas:

Lote Data
1 31 de maio de 2021
2 30 de junho de 2021
3 30 de julho de 2021
4 31 de agosto de 2021
5 30 de setembro de 2021

Imposto de Renda 2021: quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
  • Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior;
  • Filhos e enteados de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou nível médio técnico;
  • Filhos incapacitados para trabalhar em qualquer idade. O mesmo vale para pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
  • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial. Valem os mesmos critérios para filhos e enteados;
  • Menores de idade que sejam criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 (ano 2020 como referência);
  • Sogros com rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76, desde que o cônjuge também seja declarado como dependente;
  • Dependentes do cônjuge. A regra vale apenas se cônjuge for declarado como dependente;
  • Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
  • Ex-cônjuge e filhos que recebam pensão alimentícia;
  • Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
  • Dependentes que vivem fora do país também podem ser declarados, desde que se encaixem em algum dos critérios mencionados.
Bruno Destéfano

Redator

Nasceu no interior de Goiás e se mudou para a capital, Goiânia, no início de 2015. Seu objetivo era o de cursar Jornalismo na UFG. Desde o fim de sua graduação, já atuou como roteirista, gestor de mídias digitais, assessor de imprensa na Câmara Municipal de Goiânia, redator web, editor de textos e locutor de rádio. Escreveu dois livros, sendo um de ficção e outro de não-ficção. Também recebeu prêmios pela produção de um podcast sobre temas raciais e por seu livro-reportagem “Insurgência – Crônicas de Repressão”. Atualmente, trabalha como redator web no site “Concursos no Brasil” e está participando de uma nova empresa no ramo de marketing digital.

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