Passou um ano desde o início da guerra na Ucrânia, conflito que teve importantes implicações não só na política internacional, mas também e sobretudo na economia global. Um dos efeitos indesejáveis ​​da batalha iniciada com a invasão russa de 24 de fevereiro de 2022 foi o aumento descontrolado dos custos da energia que, infelizmente para os cidadãos, se traduziu num período negro de aumentos das faturas de gás e eletricidade. Sobretaxa que, ainda hoje, é difícil de lidar num quadro geral de aumentos até nas necessidades básicas do supermercado.

Para enfrentar esta crise, no último ano o Governo, com os executivos Draghi e Meloni, adotou medidas e ajudas a cidadãos e empresas com o objetivo de contribuir o máximo possível. As contribuições, portanto, foram incluídas no chamado decreto ucranianoDecreto Legislativo 21/2022 que prevê o auxílio para um público limitado com prazos claros e códigos tributários a serem utilizados.

Contribuições contra contas caras, instruções

A fazer o balanço da situação, esclarecendo quem são os beneficiários da contribuição e quem fica excluído do pagamento, esteve a Agência de Receitas, que com uma circular dos últimos dias deu as primeiras instruções quanto à nova contribuição contra o caro projetos de lei introduzidos pela Lei Orçamentária de 2023. Especificamente, faz-se referência aos sujeitos afetados pela contribuição, ou seja, todos aqueles que exercem no território do Estado italiano com o objetivo de vender mercadorias. São atividades que tratam de:

  • produção de eletricidade ou gás metano;
  • extração de gás natural;
  • revenda de eletricidade, gás natural e gás natural;
  • produção, distribuição e comércio de produtos petrolíferos.

Por outro lado, excluem-se as empresas organizadoras e gestoras de plataformas de troca de electricidade e gás e as microempresas e pequenas empresas que efectuam o “Comércio a retalho de combustíveis para veículos automóveis” (Código Ateco 47.30.00). do pagamento menos de 50 funcionários e cujo volume de negócios anual não exceda 10 milhões de euros (aqui falamos sobre os problemas com a mudança de operadora para contas).

Para acessar a contribuição, no entanto, deve-se atentar para o limites colocados. Com efeito, o n.º 116 do artigo 1.º da Lei do Orçamento de 2023 identifica a base de cálculo da contribuição de solidariedade e a taxa para determinação da própria contribuição. Com efeito, conforme consta da circular, a norma prevê que a contribuição de solidariedade seja aplicada “ao valor da quota-parte dos rendimentos totais apurados para efeitos de IRC relativos ao período de tributação anterior ao que decorra em 1 de janeiro de 2023, que exceda em pelo menos 10 por cento a média do total dos rendimentos apurados em sede de IRC apurados nos quatro exercícios fiscais anteriores ao de 1 de janeiro de 2022″ (aqui explicamos como suas contas de gás podem mudar em breve).

Contribuições para contas caras, como fazer e prazos

Para os sujeitos cujos períodos de tributação coincidam com o ano civil, o base tributária da contribuição de solidariedade deve ser determinado da seguinte forma:

  1. calcular o rendimento médio (bruto das perdas anteriores e dedução do ACE) para os anos fiscais de 2018, 2019, 2020 e 2021;
  2. calcular 10% da média obtida;
  3. somar a média obtida com o valor da média acrescido de 10%;
  4. subtrair o valor obtido no ponto 3 aos rendimentos relativos ao exercício fiscal de 2022.

Se o resultado retornar um valor de pelo menos 75%, a contribuição deve ser paga, caso contrário, não. O valor a ser pago deve ser especificado, não pode exceder uma quota de 25% do valor dos activos líquidos na data de encerramento do exercício anterior ao que decorreu em 1 de janeiro de 2022 (aqui falamos sobre os descontos para quem consome menos).

O pagamento deverá ser feito em duas parcelas distintas, respeitando os prazos. A primeira parcela, entre outras coisas, está bem próxima e terá que ser paga no dia 30 de junho de 2023. Como? O pagamento deve chegar através de um formulário F24 no qual deve ser indicado o código tributário correspondente na seção “tesouraria”, apenas para os valores indicados na coluna “dívida paga”. Assim, será necessário introduzir a data do exercício fiscal a que se refere o pagamento, na secção denominada “ano de referência”, utilizando os quatro dígitos, ou utilizando o formato “AAAA”.