Mais de 23,6 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, que conta com o valor acumulado de R$ 24,4 bilhões

Yasuyoshi CHIBA / AFPFGTS
Valor a ser pago pode chegar até R$ 1.302, o equivalente um salário mínimo

A partir de quarta-feira, 15, os trabalhadores brasileiros começarão a receber o abono salarial PIS/Pasep de 2023. Mais de 23,6 milhões de pessoas terão direito ao benefício, que soma cerca de R$ 24,4 bilhões. Poderão receber o abono profissionais com carteira assinada e servidores públicos que recebem mensalmente até dois salários-mínimos durante 2021.  O calendário de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) utiliza o mês de nascimento do beneficiário como referência enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) utiliza o dígito final do número de inscrição. Os trabalhadores cadastrados no PIS receberão o abono salarial pela Caixa Econômica Federal, enquanto os do Pasep pelo Banco do Brasil. O valor a ser pago depende da quantidade de meses trabalhados e pode chegar até um salário mínimo, considerando o reajuste do valor para 2023. Para ser elegível ao benefício, é preciso estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para um dos programas, ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021) e ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não tem direito ao benefício. Já está disponível a elegibilidade ao benefício na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br, assim como demais informações referentes ao pagamento. Confira abaixo o calendário completo:

Calendário Pis Pasep

Fonte: Codefat/Reprodução

 

abono salarial

Fonte: Codefat/Reprodução